JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos à apreciação desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei (PL) que visa proibir a alteração/mudança de nome de Ruas e Avenidas no município de Sorocaba.

 

O que me levou a apresentar esse projeto de lei é que tenho visto e percebido que nos últimos anos algumas Ruas e Avenidas de nossa cidade tiveram mudança do nome em toda sua extensão ou num determinado trecho, o que entendo como incorreto, ou até mesmo um total desrespeito com aquele que foi homenageado, lembrado e agraciado com o projeto de lei dando seu nome a uma via, bem como para com os demais munícipes.

 

Bem sabemos que uma das funções do vereador é apresentar projetos de lei para serem votados e aprovados nas sessões da Câmara sugerindo nome de Ruas e Avenidas no município. Muitas vezes esse serviço recebe inúmeras críticas dos mais diversos setores da sociedade. Porém, é muito mais digno um cidadão morar numa rua com um nome como Rua Maria da Silva, por exemplo, do que com um número, como Rua 17.

 

Portanto, nome de rua é algo sério, necessário, importante para a cidadania de uma cidade, não é irrelevante ou serviço de vereador que não tem o que fazer, é função do parlamentar que integra o legislativo e para isso passa por aprovação.

 

Dentro desse aspecto, acho ilegal fazer a mudança do nome em qualquer via de nossa cidade, evitando constrangimentos e confusões na população.

Por esses e outros motivos acho oportuno e coerente esse projeto.

 

S/S.,  26 de março de 2010.

 

Anselmo Rolim Neto.

Vereador.